Conselhos Municipais de Baixa Grande tem composição inconstitucional
O(a) vereador(a) são fiscais, tem por direito participarem de reuniões dos Conselhos Municipais, com a finalidade de Fiscalizar e não tem poder de voto.
A ideia dos conselhos surgiu antes da formulação da Constituição de 1988, a partir do debate e das mobilizações populares que reivindicavam a institucionalização da presença da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Por regras os Conselhos Municipais tem formação paritário, sendo partes iguais, Poder Público x Sociedade Civil. Em Baixa Grande, boa parte dos conselhos Municipais têm em sua composição a Câmara de Vereadores (Vereador ou Vereadora) como membros na situação de Poder Público.
Pela constituição Federal, Vereador (a), não pode compor Conselho Municipal, uma vez que por questão de princípios, um Vereador não pode integrar, pois estes, por definição, são parte da estrutura do Executivo (órgãos de assessoria do Executivo).
Em função da responsabilidade do vereador fiscalizar os atos e os resultados das políticas públicas executadas pelo Poder Executivo, este não poderá participar como membro ou integrante dos conselhos municipais (art. 54, II, b, c/c art. 29, IX, da CF/88).
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Por: Ediomário Catureba – DRT 8484-BA