Tribunal de Contas dos Municípios pune Prefeito de Macajuba por nepotismo
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (08/03), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.
A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.
O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”.
Para o conselheiro Mário Negromonte, em que pese não se extraia da Lei nº 8.666 uma vedação específica para parentes de agentes políticos em procedimentos licitatórios, a jurisprudência pátria tem se inclinado de forma contrária à participação de licitantes parentais de agentes políticos, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados.
E, ressaltou, por fim, a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: www.tcm.ba.gov.br