Justiça reconhece APLB como legítima representante dos educadores públicos de Baixa Grande

Justiça reconhece APLB como legítima representante dos educadores públicos de Baixa Grande

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00.

A Justiça Comum da Bahia decidiu a favor da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, reconhecendo sua legitimidade para representar os profissionais da educação pública no município de Baixa Grande. A sentença foi proferida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da comarca de Ipirá, no último dia 10.

O Caso

A APLB ingressou com ação contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande, que vinha representando, de forma irregular, os educadores da rede pública municipal, gerando dificuldades na atuação sindical e impedindo o repasse das contribuições sindicais.

Na sentença, a juíza destacou o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, que impede a existência de mais de um sindicato representando a mesma categoria na mesma base territorial. Além disso, ressaltou o princípio da especificidade sindical, que estabelece, em caso de conflito, que o sindicato mais específico tem preferência sobre um sindicato mais abrangente.

A decisão citou precedentes da Justiça brasileira que reforçam esse entendimento, reconhecendo que sindicatos específicos, como a APLB, para determinada categoria profissional têm legitimidade para representar seus membros, evitando a fragmentação sindical.

Desta forma, a magistrada declarou que a APLB-Sindicato – Núcleo de Baixa Grande é a legítima representante dos profissionais da educação do município. Além disso, negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos local para anular a eleição do núcleo sindical da APLB.

A sentença determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande não pode mais atuar na representação dos profissionais da educação do município.

Além disso, a entidade foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00.

Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça da Bahia.

O julgamento reforça a necessidade de observância da legislação sindical, garantindo que os profissionais da educação tenham um sindicato específico e legítimo para defender seus interesses. A decisão também contribui para a organização sindical, evitando disputas e garantindo a atuação adequada das entidades representativas.

Fonte: https://aplbsindicato.org.br

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