Fique atento ao que não é permitido na propaganda eleitoral em área pública

Fique atento ao que não é permitido na propaganda eleitoral em área pública

Confira as proibições que candidatas e candidatos devem respeitar com relação à propaganda eleitoral em vias públicas. Para iniciar suas campanhas a partir do dia 16 de agosto, os postulantes devem estar com o respectivo CNPJ de candidato e com as devidas contas abertas em banco. Apesar da permissão para usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios, há vedações às campanhas eleitorais em áreas públicas. Acesse ao final desta matéria a cartilha com tudo que pode e não pode na propaganda eleitoral de 2024.

Confira abaixo a matéria na íntegra (*)

A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.

As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024.

Logo, a partir do dia 16 de agosto, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.

O que NÃO pode?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:

  • É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
  • São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
  • Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
  • Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
  • É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

CLIQUE AQUI para acessar cartilha Pode x Não Pode na Propaganda Eleitoral

Fonte: www.partidoliberalsp.com.br

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