Vereadores de Londrina aprovam proibição de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+

Vereadores de Londrina aprovam proibição de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+

Com a presença de organizadores da Parada do Orgulho LGBTQIA+, a Câmara Municipal de Londrina (CML) debateu, na tarde desta quinta-feira (6), a presença de crianças e adolescentes no evento. Com 13 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, os vereadores aprovaram em segundo turno o projeto de lei (PL) nº 158/2023, da vereadora Jessicão (PP), que proíbe a participação de menores de 18 anos na Parada e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de crianças ou adolescentes à manifestação. Veja aqui como votou cada vereador.

Segundo a autora do projeto, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. “Eu me reuni com pais, com comunidades da região onde ocorre a Parada, e vi a população muito apreensiva com a presença de crianças nesse tipo de evento. […] A Parada LGBT, hoje, eu a comparo a uma balada, a um boteco. É um lugar onde as pessoas exageram na bebida alcoólica, e perdem a mão ali, perdem o freio, e muitas vezes, por essa questão de querer mostrar que são livres, eles acabam exagerando. Não precisamos ficar pelados para ganhar o respeito das pessoas”, afirmou Jessicão.

Questionada sobre a viabilidade de aplicação da lei, a vereadora disse que a fiscalização poderá ser feita pelos próprios vereadores. “Uma das principais funções do vereador é fiscalizar. Diante de algumas questões que a gente viu, como ataques ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi de onde surgiu a ideia desse projeto. A ideia é que, tendo um respaldo jurídico, uma lei municipal, a gente possa fiscalizar as próximas Paradas e acionar os organizadores. A ideia é que, a lei sendo aprovada, sendo sancionada, conseguir juntar material a cada parada LGBT e fazer com que aqueles que descumprirem sejam multados”, disse. Segundo o PL, a responsabilidade será tanto dos realizadores do evento e dos patrocinadores quanto dos pais ou responsáveis pela criança.

Durante a sessão, foi aberto espaço para manifestação do publicitário Guilherme Martins de Pinho, representante do Movimento Construção, que organiza a Parada. “Proibir a participação é negar o direito das crianças crescerem em um ambiente de diversidade, respeito e inclusão. O projeto é baseado em preconceitos arcaicos e infundados, partem da falsa premissa de que esses eventos são perigosos”, disse. A fala foi rebatida pelos vereadores Giovani Mattos (PSD) e Santão (PL), para quem discriminação é não aceitar pensamentos diferentes, acusando quem os expõe de atacar a comunidade LGBTQIA+. Os dois votaram a favor do PL.

Para as vereadoras Lu Oliveira (Republicanos) e Prof.ª Flávia Cabral (PP), que votaram contra o projeto, a proibição interfere na autonomia dos pais para decidirem os espaços que os seus filhos vão frequentar. Além disso, segundo elas, a proposta promove a discriminação do evento e de seus frequentadores com base no comportamento de alguns. “É importante reconhecer as famílias da comunidade LGBT que desejam participar desses eventos e levar seus filhos, para ensinar seus valores de amor, respeito, diversidade. Impedir famílias de participar desses eventos é uma forma de discriminação. Deveríamos estar discutindo ações para garantir segurança nesses eventos”, disse Lu Oliveira.

Também contrária à proposta, a vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) ressaltou que a legislação já prevê mecanismos legais para proteger crianças e adolescentes. Ela lembrou que o Código Penal em seu artigo 233 prevê que praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é proibido, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O mesmo código tipifica o crime de intolerância religiosa em seu artigo 208, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, a quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Após as manifestações, a maioria dos vereadores decidiu aprovar o projeto e proibir a presença de menores de 18 anos no evento. Com a aprovação em segundo turno, a proposta segue para a sanção do prefeito, para que seja transformada em lei.

Confira como foram as votações durante a sessão:

Institui o Código Ambiental do Município de Londrina (PL nº 231/2023) – Aprovado parecer prévio e realização de audiência pública. Os vereadores votam parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando audiência pública e manifestação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina, ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE), Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental do Rio Tibagi (Copati) e Reitoria da Universidade Estadual de Londrina. De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) visa à revisão do Código Ambiental do Município de Londrina, substituindo a lei nº 11.471/2012.

Dispõe sobre criação do aplicativo de transporte MOBLONDRINA (PL nº 19/2022) – Aprovado em segunda discussão. Enviado para sanção do prefeito. O PL, da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), autoriza o Executivo Municipal a criar uma cooperativa e/ou um aplicativo para motoristas que prestam serviço de transporte privado de passageiros na cidade. Conforme o PL, o aplicativo, denominado MOBLONDRINA, será administrado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que ficará com 5% do valor da corrida. Os outros 95% serão destinados aos próprios condutores. Ainda segundo a proposta, a CMTU definirá pontos de embarque e desembarque junto com representantes dos motoristas. Os condutores precisarão estar vinculados à cooperativa e deverão apresentar atestado de antecedentes criminais. Além disso, não haverá tarifa dinâmica, ou seja, não poderá ser cobrado valor adicional caso poucos motoristas estejam disponíveis ou a demanda esteja alta. Na justificativa da proposta, a autora afirma que há aproximadamente 5 mil motoristas de aplicativo em Londrina e que conseguir uma corrida se tornou um problema, com cancelamentos de viagens. Além disso, clientes relatam que os preços estão muito altos e que houve queda na qualidade dos serviços. Por outro lado, motoristas reclamam de jornadas de até 14 horas diárias, baixa remuneração e alto preço dos combustíveis.

Altera a lei municipal n.º 9.057/2003, que doou área de terras à Usinorte Peças e Usinagem de Precisão (PL nº 96/2023) – Aprovado em segunda discussão. Enviado para sanção do prefeito. O projeto apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) altera a lei municipal n.º 9.057, de 14 de abril de 2003, que autorizou o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) a doar para a Bandart Indústria e Comércio de Metais o lote 11, da quadra 2, com 1.021,24m², do Parque José Belinati, destinado à implantação de uma indústria de chopeiras; de equipamentos para perfuração, extração e refrigeração de água de coco verde; e de jogos educativos. O objetivo do PL é alterar a razão social da Bandart para Usinorte Peças e Usinagem de Precisão; alterar o ramo de atividade, pois, além de chopeiras, a indústria passou a produzir peças usinadas; e revogar o art. 3º, que trata dos prazos para implantação da indústria, visto que a empresa construiu aproximadamente 650,00 m² e opera no local há quase 20 anos.

Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ (PL nº 158/2023) – Aprovado em segunda discussão. Enviado para sanção do prefeito. (Leia mais no início da matéria)

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de propriedade do Município de Londrina e autoriza doação à empresa Drogamais Comercial Farmacêutica (PL nº 226/2023) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras contendo 7.000,00 m², constituída do Lote nº 1/A-2, situado na Gleba Lindoia, de propriedade do Município de Londrina, sem benfeitorias, e autoriza o Município a doar à empresa Drogamais Comercial Farmacêutica LTDA. Na área, a Drogamais promoverá a implantação da empresa e desenvolvimento das suas atividades. As obras para implantação da empresa, com aproximadamente 2.500,00 m² de área construída, deverão ser iniciadas em até 12 meses e concluídas em até 36 meses, contado as partir da publicação da Lei, sob pena de reversão dos imóveis ao domínio do Município de Londrina, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção. A empresa deverá manter aproximadamente 27 empregos diretos, a partir do quarto ano de operação, bem como realizar recolhimento de tributos em valor equivalente ao valor de mercado do imóvel público. A Drogamais deverá cumprir o tempo mínimo de permanência e desenvolvimento de atividades no imóvel por 10 anos, contados a partir da expedição do Alvará de Licença para Funcionamento e aderir ao Programa Boa Praça pelo prazo de 5 anos, contados a partir do início da obra.

Altera a lei municipal nº 12.992/2019, que instituiu sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais (PL nº 243/2023) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. De autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), o projeto de lei (PL) altera a lei municipal nº 12.992/2019, que instituiu sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticam maus-tratos aos animais. O objetivo é proibir a utilização de animais como arma, para confrontos ou ataques a pessoas e animais, além de aumentar de cinco para dez anos a proibição de guarda, posse e propriedade de animais por pessoas que já cometeram crime de maus-tratos. O PL também responsabiliza o tutor do animal no que tange os
gastos para atendimento ao animal que sofreu maus-tratos.

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras no Conjunto Residencial Santa Rita II, de propriedade do Município, e autoriza doá-la ao Estado do Paraná (PL nº 58/2024) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras no Conjunto Residencial Santa Rita II, de propriedade do Município, e autoriza doação ao Estado do Paraná. Na justificativa, o autor afirma que funciona no local o Colégio Estadual Tsuro Oguido, que atende mais de 780 alunos da região, em turmas de ensino fundamental, médio e atividades complementares. O Estado do Paraná tem a posse do imóvel há vários anos, sendo necessária a transferência da área, uma vez que a aplicação de recursos em reformas e melhorias requer que o imóvel esteja registrado em nome do Estado.

Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Enxadrista (PL nº 73/2024) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno. Apresentado pela vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), o projeto de lei prevê que a data será celebrada anualmente em 19 de novembro. Durante a semana do Dia do Enxadrista, poderão ser realizadas competições, torneios, oficinas e outras atividades culturais para incentivar a prática do xadrez. A proposta também prevê que o Executivo possa oferecer incentivos para fomentar essas competições. A escolha do dia 19 de novembro se baseia na comemoração do Dia Internacional do Enxadrismo, em homenagem ao nascimento do enxadrista José Raúl Capablanca. A iniciativa busca destacar a importância do xadrez como esporte intelectual, que desenvolve diversas habilidades cognitivas e pode ser uma alternativa para crianças e adolescentes que não se adaptam a esportes físicos.

Dispõe sobre a internação humanizada no município de Londrina (PL nº 50/2024) – Aprovada prorrogação de prazo. Os vereadores e as vereadoras votaram pedido do Conselho Municipal de Saúde de prorrogação de prazo para manifestação por mais 20 dias. Segundo o projeto de lei (PL), de autoria da vereadora Jessicão (PP), a internação humanizada se aplica a todos os cidadãos que estejam em situação de rua em Londrina e que se enquadrem como: I – pessoas com dependência química crônica, com prejuízos a capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões;I – pessoas em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais preexistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; ou III – pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais preexistentes ou adquiridos. A internação humanizada sem o consentimento da pessoa será admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do SISNAD (Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

Dispõe sobre o uso adequado das praças e vias públicas, bem como sobre segurança em logradouros públicos do Município de Londrina (PL nº 72/2024) – Aprovada prorrogação de prazo. Os parlamentares votaram requerimento do Conselho Municipal de Saúde de prorrogação de prazo para manifestação por mais 20 dias. De autoria da vereadora Jessicão (PP), proíbe a ocupação, por qualquer pessoa para fins de moradia e quaisquer atividades habituais, nos logradouros públicos situados no Município de Londrina. Segundo o PL, “consideram-se atividades habituais todas aquelas consagradas ao cotidiano humano, tais como culinária, higienização e necessidades fisiológicas, dentre outras que incorrem na constante usurpação dos fins a que destinam os bens públicos de uso comum do povo e na liberdade, tranquilidade e vida privada da população”. O infrator, ao ser identificado, será encaminhando a uma unidade do SEPSR – Centro POP – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado.

Atendimento nos estabelecimentos de saúde pública (PI nº 270/2024) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta solicita ao prefeito informações sobre como é definida a prioridade de atendimento nos estabelecimentos de saúde pública, se a prioridade é observada desde o primeiro atendimento ou após triagem, a dinâmica de atendimento adotada e como é realizada a observância da referida lei.

Estrutura e atendimento do PAI (PI nº 274/2024) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta requer ao Executivo Municipal informações sobre o PAI, incluindo o custo de instalação e manutenção, funcionamento e eventuais problemas técnicos dos painéis de senha, oferta de alimentação às crianças em espera e disponibilização de transporte para mães sem condições de deslocamento.

Descentralização do serviço de saúde das crianças (PI nº 285/2024) – Aprovado. O vereador Giovani Mattos solicita ao prefeito informações documentadas sobre eventual projeto ou estudo para a descentralização do serviço de saúde das crianças realizado pelo Pronto Atendimento Infantil.

Reforma da UBS do Distrito de Guaravera (PI nº 338/2024) – Aprovado. O vereador Santão requer ao Executivo Municipal informações sobre o atraso na obra de reforma da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Guaravera, indicando o motivo do atraso, se há responsabilidade da empresa e, caso haja, a justificativa apresentada.

Acidentes próximos a radares (PI nº 339/2024) – Aprovado. O vereador Santão solicita à Administração Municipal informações sobre as estatísticas de acidentes nas proximidades dos locais em que foram instalados radares de velocidade, abrangendo os doze meses anteriores e posteriores à instalação.

Livro na rede municipal de educação (PI nº 340/2024) – Aprovado. A vereadora Jessicão requer ao prefeito informações sobre a aquisição e a utilização do livro Vergonha, de Maicon Tenfen, na rede municipal de educação.

Pavimentação (PI nº 342/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez solicita ao Executivo Municipal informações, com documentação comprobatória, sobre a existência de projeto para pavimentação asfáltica das ruas das chácaras Emaús, indicando a previsão para o início das obras.

Situação de terreno (PI nº 343/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez requer ao prefeito informações documentadas sobre o terreno localizado na Rua Palmira Bandeira Parizotto, ao lado do número 416, no bairro Luiz de Sá, esclarecendo se é propriedade particular ou pública, se a documentação legal está em ordem, se há limitação ou restrição de uso e se há interesse municipal ou projeto para a área.

Radares na Rodovia Mábio Gonçalves Palhano (PI nº 344/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Flávia Cabral solicita à Administração Municipal informações sobre a previsão para a instalação de radares de velocidade na Rodovia Mábio Gonçalves Palhano.

Infestação de Escorpiões no Município (PI nº 347/2024) – Aprovado em urgência. O vereador Roberto Fú solicita ao prefeito informações sobre a infestação de escorpiões no Município. O pedido inclui esclarecimentos sobre as ações realizadas para combater a infestação, a quantidade de casos de picadas, o registros de óbitos, os bairros com maior número de casos, a existência de campanhas educativas e a disponibilidade de atendimento médico para os casos confirmados, visando reduzir complicações.

Fonte: www.cml.pr.gov.br

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