TCM aponta falhas na oferta de alimentação escolar em Pé de Serra

TCM aponta falhas na oferta de alimentação escolar em Pé de Serra

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (02/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Pé de Serra, com o objetivo de avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, imputou multa de R$1 mil ao prefeito Edgar Carneiro Miranda pelos achados da auditoria e recomendou que o gestor observe rigorosamente as recomendações da área técnica do TCM, de modo a evitar a reincidência das irregularidades.

A auditoria temática na área da educação avaliou, mais especificamente, a qualidade das instalações das cozinhas; o abastecimento de água nas unidades de ensino; a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação; a elaboração, a disponibilização e o cumprimento do cardápio; e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

O relatório apresentado pelos auditores do TCM indicou uma quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar; infraestrutura inadequada em algumas cozinhas, com espaço pequeno, falta de impermeabilização de área molhada e tomada com fiação exposta; armazenamento de alimentos sem proteção e com a data de validade vencida em duas das unidades visitadas; e equipamentos de refrigeração com sinais de problemas de manutenção e conservação.

Além disso, a equipe técnica constatou a utilização de alimento ultraprocessado no cardápio, a exemplo de salsicha, além de cardápio com carência de oferta de frutas e legumes. Por fim, apenas algumas unidades divulgavam o cardápio afixado na parede próxima à cozinha com nome e inscrição da nutricionista.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões de auditoria, sugerindo a concessão de prazo para que o gestor comprove o acolhimento das recomendações trazidas no relatório de auditoria, notadamente no que tange à troca de equipamentos e utensílios de cozinha, e ao armazenamento e controle de estoque dos alimentos.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: www.tcm.ba.gov.br

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