A partir desta segunda-feira (20) comércio de Baixa Grande são obrigados recolher lâmpadas, Pilhas e Baterias em desuso
Foi sancionado nesta segunda-feira, 20 de março de 2023, duas leis que obrigas o comercio de Baixa Grande a contribuir pela redução do lixo eletrônico serem jogado na natureza.
A Lei 462/2023, regulamenta o destino das lâmpadas, Pilhas, Baterias de Celulares e outros tipos de Acumuladores de Energia, ficam obrigados a manter postos de coleta a, para receber estes produtos após a utilização pelos consumidores ou, o esgotamento energético deles.
A Lei 462/2023 Regulamenta do descarte de Lixo Eletrônico dentro do âmbito da Administração Pública Municipal, permitindo a gestão municipal o descartes dos equipamentos eletrônicos que não tenham mais condições de uso, que não tenham condições de recuperação ou que os custos para a reparação deles, sejam economicamente inviáveis, ficando reconhecidos como “lixo eletrônico”.
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Por: Ediomário Catureba – DRT 8484-BA
Confira as leis abaixo: