PL é o partido que mais cresce na Câmara; PP encolhe
O PL foi o partido que obteve o maior aumento no número de deputados federais depois das eleições deste domingo (2.out.2022).
A sigla elegeu 33 deputados em 2018, quando ainda era PR. Depois das trocas partidárias, chegou a outubro de 2022 com 76 deputados. Com o resultado das eleições, passará a 99 congressistas e será a maior bancada da Câmara. Um crescimento de 23%.
Em seguida vem a Federação PT, PCdoB e PV, que elegeu 79 deputados.
A sigla que mais sofreu redução de representatividade na Câmara foi o PP. Havia eleito 37 nomes em 2018, e estava com uma bancada de 58 deputados em 2022. No domingo, entretanto, só elegeu 47 de seus candidatos, uma variação de -11% no ranking das maiores bancadas da Câmara.
Outros partidos terão menos deputados em 2023 do que têm atualmente: PSD (redução de 4 deputados) e Republicanos (2). Com esse número de deputados eleitos, os partidos ficam com a menor representação da Casa Baixa. Leia aqui como fica a composição da Câmara para 2023.
Além da importância política de se conseguir um resultado expressivo na eleição para a Câmara, 95% dos recursos do Fundo Partidário –usado para manter mês a mês os partidos– é distribuído conforme o número de votos a deputados e candidatos eleitos na Câmara.
Em 2018, o PT e o PSL elegeram a maiores bancadas da Câmara. O PT elegeu 56 deputados e o então partido de Bolsonaro, 52.
MDB e PSDB despontaram, há 4 anos, como os maiores perdedores em relação a 2014. O partido do então presidente Michel Temer elegeu 34 deputados –quase metade dos congressistas que teve 4 anos antes. Já os tucanos elegeram 54 deputados em 2014 e apenas 29 representantes em 2018.
Atualmente, a maior bancada da Câmara é do PL de Jair Bolsonaro. Houve uma saída em massa do PSL na janela partidária –período em que os deputados podem mudar de sigla livremente.
O PT, por sua vez, manteve os 56 congressistas eleitos em 2018, mas perdeu o posto de 2ª maior bancada para o PP. Este também é da base de Bolsonaro e saiu de 37 deputados eleitos para 58 depois da migração partidária.
Duas medidas adotadas nos últimos anos tentam reduzir paulatinamente a fragmentação partidária em vigor: o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho.
Em 2018 ainda vigorava o sistema de coligações. Nesse formato as vagas no Legislativo são divididas não entre os partidos, mas entre as alianças. Favorecia as legendas pequenas.
Exemplo hipotético: o PT está coligado com a Rede. A coligação consegue votos suficientes para eleger um vereador ou deputado graças, majoritariamente, aos petistas. Mas o candidato mais votado nessa coligação é da Rede. Nesse caso, quem votou no PT ajuda a eleger um candidato de outro partido que, sozinho, não teria desempenho suficiente para conseguir uma cadeira no Legislativo.
As eleições municipais de 2020 foram as primeiras sem coligações. Os partidos nanicos elegeram só 1,1% dos vereadores. Em 2016, esse percentual havia sido de 2,4%.
Nas eleições de 2022, a proibição de coligações proporcionais passa a ser aplicada a deputados. Ou seja, cada partido teve de disputar sozinho, apenas com seus candidatos, as vagas em Assembleias Legislativas (nos Estados), Câmara Distrital (em Brasília) e Câmara dos Deputados. Alternativamente, a sigla pode se unir a outros numa federação partidária. A partir da federação, porém, os partidos se obrigam a atuar como uma sigla única na Câmara.
Cláusula de desempenho
Há 4 anos, partidos que não conseguiram ao menos 1,5% dos votos para deputado federal, sendo no mínimo 1% em 9 Estados diferentes, perderam acesso ao Fundo Partidário, ao tempo de TV pago pelo Estado e à estrutura de funcionamento dentro da Câmara. A outra opção era eleger ao menos 9 deputados por unidades diferentes da Federação.
Nestas eleições, as regras foram endurecidas. Entenda abaixo como a cláusula desestimula a fragmentação partidária:
Câmara tem 23 partidos com representantes, 7 a menos que em 2018
Câmara tem 23 partidos com representantes, 7 a menos que em 2018
© Fornecido por Poder360
O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como está a implementação:
Eleição de 2018 – só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Se não cumprir esse parâmetro, o partido só manterá os benefícios caso eleja pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da Federação;
Eleição de 2022 – a exigência sobe para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022 ficam proibidas coligações partidárias para disputas de deputados federais e estaduais, o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
Eleição de 2026 – o percentual sobe 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger 1 mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades;
Eleições de 2030 – a cláusula chega ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Fonte: www.poder360.com.br